carne                                   Imagem ilustrativa

O comerciante de carnes Renato Macedo, irmão do monstro que matou a esposa com requintes de pervesidade, foi absolvido pela justiça bonfinense na ação penal de crimes contra as relações de consumo. Renato era acusado pelo Ministério Público de comercializar carne imprópria para o consumo humano, e como denunciou o MP, ”Nem os cachorros que não podem falar, …mereciam receber, como alimento, produto tão inadequado”.

Uma ação da vigilância sanitária municipal apreendeu mais de 60 Kg de carne que estariam de acordo com análises preliminares em estado de putrefação. Os dados analisados são do técnico da VISA de Senhor do Bonfim, Marcelo Rodrigues da Silva.

Audiência final para decisão judicial aconteceu no último dia 3 deste mês de junho, no fórum local. O advogado de defesa de Renato Macedo, Dr Pedro Cordeiro, alegou  que não eram vislumbradas provas suficientes, para uma sentença condenatória, necessitando de certeza absoluta dos fatos. Pedro Cordeiro apresentou defesa informando que a carne apreendida não passou por perícia para constatação se era ou não imprópria ao consumo humano.

O advogado também confirmou que o produto apreendido não estava em exposição para comercialização, e os autos do processo não ” traziam qualquer prova com relação aos fatos, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo”

Ao final, o juiz responsável pelo caso proferiu a seguinte sentença:

” Em decorrência da análise das provas carreadas, entendo que não restou cabalmente comprovado que os acusados tenham cometido o delito indicado na denúncia.

Isso ocorre a partir da análise e da votação dos depoimentos colhidos na fase policial, confrontados com a prova testemunhal coletada em juízo. Não restou demonstrada a existência de um conjunto probatório hábil para um decreto condenatório seguro em relação à parte acusada.

Não se provou, de forma cabal, o animus de expor à venda o produto apreendido pela Vigilância Sanitária, destacando, conforme ponderado pelo MP, que não fora realizada prova pericial na carne apreendida, pelo que a prova da materialidade restou prejudicada.

Devo confessar que reside dúvida no convencimento deste magistrado, quanto ao intento do acusado, dada as circunstâncias do caso  concreto…

…Diante de toda análise do processo, e do quadro de provas acima, temos como inevitável a absolvição da parte acusada.

Sendo assim, com fundamento no art 386, VII, do CPP, ABSOLVO a parte acusada das imputações que lhe foram feitas nestes autos…

                                                         Tardelli Cerqueira Boaventura

                                                                    Juiz de Direito

 

Compartilhe isso