paulobonfim11

Em resposta a entrevista do Programa Girando com a Notícia, no quadro “para quem você tira o chapéu”, do Repórter Ivan Silva com o ex-prefeito Paulo Machado, o Governo informa que a decisão de investigação do Ministério Público Federal, com relação ao pedido cautelar de indisponibilidade de bens do ex-prefeito e das empresas envolvidas, independe da atual administração.

A medida, através do Processo 804-34.2013.4.01.3302, de 15 de Setembro de 2014, pede também a indisponibilidade de bens das empresas BOLSA NACIONAL DO LIVRO LTDA, CNPJ: 76.919.430/0001-73, da DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 11.676.271/0001-88 e da INCOMOL – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME, CNPJ 21.993.399/0001-29.

Os fatos que levaram ao pedido são referentes as diversas irregularidades que foram cometidas:

– IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, uma vez que não aplicou os recursos do FUNDEB 60 para pagamento dos SALÁRIOS dos professores, destinando assim R$ 1.118.817,34 deixando na CONTA CORRENTE VINCULADA AO FUNDEB apenas R$ 706.287,13 para o pagamento dos salários. Isso causou um transtorno a administração municipal que logo no início da gestão foi surpreendida por uma paralisação nos serviços nos dias 12 e 13 de Janeiro de 2013, inclusive com possível deflagração de greve geral.

Ainda segundo o Ministério Público, o ex-prefeito realizou em 31/12/2012, no ÚLTIMO DIA DO MANDATO, palavras do Ministério Público: TRÊS VULTUOSAS TRANSFERÊNCIAS SUSPEITAS

– R$ 364.800,00 para a BOLSA NACIONAL DO LIVRO LTDA

– R$ 332.435,00 para a DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

– R$ 172.500 para a INCOMOL – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME

Ainda segundo o Ministério Público, a irregularidade é induvidosa, uma vez que a transferência para a DELTA ultrapassou o limite de 40% do valor do FUNDEB. Além do mais, 60% desses recursos devem ser utilizados para o pagamento DOS SALÁRIOS dos professores.

O Ministério Público questionou também, a pressa com que foram realizadas as transferências, e que essa atitude chamou muita atenção.

Além do mais, ainda segundo o MP, houve pagamento ANTECIPADO DOS PRODUTOS LICITADOS, o que é VEDADO LEGALMENTE.

O Ministério Público frisa com bastante ênfase a situação das transferências feitas NO ÚLTIMO DIA DO MANDATO.

Ainda comenta-se no referido documento, o fato do ex-prefeito ter INVIABILIZADO a CONCORRÊNCIA, quando autorizou os contratos por INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO, caracterizando desta forma diversas ILICITUDES em cada um dos processos com as referidas empresas.

As situações colocadas aqui são nada menos que uma decisão do próprio Ministério Público, descaracterizando assim qualquer tipo de “perseguição política” por parte do Governo Municipal.

O Governo Municipal possui uma cópia do referido documento e coloca a disposição de qualquer cidadão e lamenta que o ex-prefeito não tenha levado para sua entrevista respostas concretas a sociedade sobre o período em que administrou o município.

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