forum_itiubaFórum Desembargador José Soares Sampaio
NOTA DE SOLIDARIEDADE E ESCLARECIMENTO
 
A Associação do Ministério Público do Estado da Bahia (AMPEB), entidade que congrega e legitimamente representa promotores e procuradores de Justiça, ativos e aposentados, a propósito da desocupação da única sala disponível para o funcionamento da Promotoria de Justiça da comarca de Itiúba, situada nas dependências do Fórum Desembargador José Soares Sampaio, vem a público externar sua incondicional solidariedade aos promotores de Justiça da regional de Senhor do Bonfim, especialmente a Promotora de Justiça Aline Curvelo Tavares de Sá, e trazer ao conhecimento da população imprescindíveis esclarecimentos sobre o episódio.
1)      Nas comarcas da Bahia onde o Ministério Público não conta com sede própria, as Promotorias de Justiça funcionam no interior dos prédios dos fóruns administrados pelo Tribunal de Justiça. Além de atender ao interesse público, por facilitar o acesso do cidadão aos órgãos de Justiça, essa situação decorre também de comandos explícitos contidos na Lei de Organização Judiciária da Bahia, na Resolução 114/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Decreto Judiciário 495/2014, editado pela presidência do próprio Tribunal de Justiça da Bahia.
2)   A coexistência, em um mesmo prédio, das administrações das Promotorias de Justiça (a cargo dos membros do Ministério Público) e dos fóruns (incumbência dos magistrados diretores), historicamente, tem se dado de forma respeitosa e harmoniosa. Jamais foi diferente também na comarca de Itiúba, onde magistrados e promotores de Justiça sempre conviveram administrando os respectivos espaços sob sua responsabilidade, com respeito mútuo às suas prerrogativas e deveres.
3)   Lamentavelmente, em 15/01/2015, destoando completamente do ambiente equilibrado e harmonioso até então cultivado entre o Ministério Público e o Poder Judiciário inclusive na comarca de Itiúba, a meritíssima juíza de direito substituta Loiuse de Melo Cruz Diamantino Gomes, sob o argumento de dar continuidade a obras de reforma do fórum local iniciadas em outubro de 2014, determinou e efetivou, por intermédio de prepostos, sem qualquer participação ou acompanhamento de servidores do Ministério Público, a retirada de móveis, equipamentos e documentos da promotoria de Justiça de Itiúba da sala onde sempre se encontraram.
4)      Causa espanto e indignação, sobretudo, a circunstância do ato não ter sido precedido por qualquer entendimento prévio entre a citada magistrada e a representante local do Ministério Público, inviabilizando, assim, a adequada programação da transferência temporária do local de funcionamento da promotoria de Justiça, como seria razoável acontecer.
5)      Na véspera do fato em alusão a promotora de Justiça Aline Curvelo Tavares de Sá esteve na comarca de Itiúba, realizando normalmente audiências e atendimentos e despachando processos, sem que tenha tomado conhecimento, ainda que informalmente, da relocação de móveis, equipamentos e documentos do Ministério Público que se pretendia realizar no dia seguinte.
6)      Apenas às 9:55 do mesmo dia 15/01/2015, mediante ofício entregue ao servidor lotado na Promotoria de Justiça de Itiúba, o Ministério Público tomou conhecimento da pretensão da magistrada de transferir para a sala onde o órgão sempre funcionou os móveis e documentos do cartório criminal. No mesmo ofício a magistrada solicitou, verbis, “a retirada do imobiliário e demais equipamentos que pertencem a esta instituição, imediatamente”, sem oferecer qualquer alternativa de local para a continuidade do funcionamento da promotoria de Justiça.
7)      Entrementes, cerca de 4h após entregue o ofício mencionado, violando comezinhas regras de boa convivência institucional, a ordem emanada da magistrada foi executada, retirando-se da sala destinada ao funcionamento da promotoria de Justiça de Itiúba móveis, equipamentos e documentos do órgão, que ao final do dia restaram expostos no átrio do fórum, expondo a perecimento, inclusive, o sigilo de informações pertinentes à sua atuação.
8)      É fato que, embora a comarca de Itiúba não conte com promotor de Justiça titular, o funcionamento da promotoria de Justiça local vinha ocorrendo regularmente, inclusive com a realização rotineira de atendimentos ao público, coleta de depoimentos relacionados a investigações, sendo imprescindível, obviamente, a existência de espaço adequado para abrigar o funcionamento do órgão, seu servidor, móveis, equipamentos e documentos, diariamente.
9)      Admitir, passivamente, posturas como estas, mesmo isoladas, seria olvidar que Judiciário e Ministério Público, embora com papéis diversos, ocupam semelhante patamar na atividade diária de buscar a realização da Justiça, em favor da população brasileira. Não por outra razão, os promotores de Justiça da regional de Senhor do Bonfim se viram compelidos a imediatamente publicar nota de esclarecimento ao público, suspendendo o atendimento do Ministério Público na comarca, decisão ratificada por ato da Procuradoria-Geral de Justiça.
10)  A AMPEB espera e confia que urgentes providências sejam adotadas para a imediata restituição de espaço adequado ao funcionamento da Promotoria de Justiça de Itiúba no interior do fórum Desembargador José Soares Sampaio, de modo a afastar-se, definitivamente, o risco que hoje paira sobre a população local de ver comprometido o seu legítimo e indispensável acesso à Justiça.  
 
Salvador, 26 de Janeiro de 2015.
 
ALEXANDRE SOARES CRUZ
Presidente da AMPEB
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