Uma idosa de 68 anos foi presa no Jardim Cananéia, zona rural de Pilar do Sul, acusada de ser mandante do assassinato do ex-marido na cidade de Senhor do Bonfim-BA, no ano de 1994.

 plantao de policia

Segundo o processo, acessível no site do Tribunal de Justiça do estado da Bahia, a mulher, então com 50 anos, em companhia de um irmão, teria contratado outro homem para matar o marido.
Foragida da justiça durante quase 19 anos, a idosa teria residido em várias cidades até se estabelecer há cerca de cinco anos no Jardim Cananéia.
Na semana passada, imaginando que não teria mais problema com a justiça, a mulher foi até a delegacia de Pilar do Sul requerer a segunda via do documento de identidade (RG). Como de praxe, o sistema informa se o requerente tem alguma restrição. Ao verificar que a idosa era procurada por homicídio qualificado, o atendente não acreditou, a deixou ir embora e comunicou o caso a equipe de investigação. Os investigadores entraram em contato com o Fórum da cidade baiana que confirmou que a idosa era, de fato, foragida da justiça.
No último dia 30 de julho, com um mandado de prisão expedido pela justiça baiana, os policiais foram até a residência da idosa e a detiveram. A mulher recebeu a notícia com certa naturalidade, mas o atual marido dela levou um susto, porque jamais imaginava o passado da esposa e não sabia da acusação que pesava sobre ela.
Isaurina Soares de Oliveira foi conduzida ao Presídio Feminino de Votorantim-SP, onde permanecerá a disposição da justiça do estado da Bahia.Sobre o crime – Segundo informações do Blog Maravilha Notícias, em Senhor do Bonfim, Isaurina e os demais envolvidos articularam uma emboscada, no povoado de Quicé, quando seu marido, Antonio José de Oliveira, foi atingido por um tiro de espingarda. Já caído ao chão recebeu mais tiros de revólver e golpes de facão, sem chances de defesa, faleceu no local.

LEIA O DESPACHO DO DO TJ DA BAHIA:

Decisão: Ante o exposto, havendo indícios da autoria e evidências da materialidade, com fundamento no art. 413, do CPP, PRONUNCIO os réus ISAURINA SOARES DE OLIVEIRA e JASSON SOARES MEDRADO, já qualificado(s), como incursos nas penas do art. 121, § 2º, I (mediante paga ou promessa de recompensa) e IV (emboscada), do Código Penal, e o réu JARBAS DE OLIVEIRA, já qualificado, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, I (mediante paga ou promessa de recompensa) e IV (emboscada) c/c art. 155, §4º, inciso IV, pelos fatos narrados na denúncia. Considerando que os réus, não fosse a sua fuga, deveriam estar presos desde a decisão que decretou a prisão preventiva, agora com ainda mais razão, mantenho a medida restritiva de liberdade anteriormente decretada, consistente na prisão preventiva. (…) Por fim, em se tratando de réus citados por edital, face a nova regra do art. 366, do CPP, suspendo o curso do processo e do prazo de PRESCRIÇÃO, até que os acusados sejam capturados e intimados da presente decisão. Preclusa a decisão de pronúncia, independente de novo despacho, intimem-se o Ministério Público e a defesa para, querendo, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, na forma do art. 422, do CPP. Feito isso, venham os autos conclusos, para a elaboração de relatório sucinto do processo e inclusão do feito em pauta para sessão do Tribunal do Júri.
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Sérgio Santos

Jornalista, radialista e publicitário. MTb 51.754/SP

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